Tais mudanças se voltam, por ora, para redefinição de competências tributárias no seio constitucional, mudanças no texto da Constituição de 1988 que serão regulamentadas, em seguida, por Leis Complementares, se aprovada a referida PEC no Senado Federal.
Pode ser dito ainda que essa etapa da reforma, se é que assim podemos nominar, se volta essencialmente para tributos sobre o consumo.
Há uma sinalização muito clara de que houve, com tal reforma, o desejo de simplificar, desburocratizar, o sistema tributário, permitindo aos contribuintes mais eficiência em sua gestão fiscal e melhorando, em certa medida, o ambiente de negócios.
Haverá aumento de carga tributária?
Não se sabe… contudo, há sinalizações de que, pelo menos para alguns setores da economia, como, por exemplo, o setor de serviços, isso possa efetivamente ocorrer.
Todavia, ao que parece, mesmo que haja aumento de carga para um ou outro setor, há sinalização de que haveria compensação de tal aumento com diminuição para outros, de forma que, quem defende a reforma, projeta um provável crescimento do PIB nos próximos anos.
#TeamMBRF