O texto da PEC 45/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, cria o instituto do cashback, mas define que o tema será regulamentado posteriormente por meio de uma lei complementar.
Uma das hipóteses ventiladas, para fins de regulamentação, prevê o cruzamento do CPF do consumidor, informado no momento da compra, com dados da Receita Federal e do Cadastro Único (CadÚnico).
O secretário-extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já se manifestou indicando que uma das maneiras cogitadas é que o consumidor receba um desconto como forma de devolução no momento do pagamento do produto.
Porém, para que tal possibilidade fosse efetivada na prática, se dependeria de uma ferramenta tecnológica capaz de abater “ao vivo” o dinheiro na conta do CPF que realizou a compra.
Outras possibilidades seriam a devolução por meio de conta-corrente, de Pix ou até mesmo pela alternativa de o crédito do cashback ser adicionado em algum benefício social, como o Bolsa Família.
Por ora, é acompanhar a atividade legislativa e aguardar as cenas dos próximos capítulos relacionados ao tema.
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